ASSOCIAÇÃO CICLO MISSÕES – ACM
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO CICLO MISSÕES
APROVADO EM ASSEMBLEIA GERAL OCORRIDA NO DIA 11/03/2019
CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO E DATA DE FUNDAÇÃO
Art. 1º – A Associação Ciclo Missões – com sede e foro na Cidade de Santo Ângelo e CNPJ de n.º 23.289.159/0001-73, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica distinta da de seus associados, fundada em 01 de setembro de 2015, a qual usa e é conhecida sob a sigla de “ACM”, a qual se rege pelo presente estatuto.
CAPÍTULO II – DA SEDE
Art. 2º – A sede da Associação Ciclo Missões – ACM, localiza-se na Rua 25 de Julho, nº 350, 2º Piso, Centro, Santo Ângelo/RS; CEP 98801-670. Site www.ciclomissoes.com.br. E-mail [email protected].
CAPÍTULO III – DOS FINS
Art. 3º – A Associação Ciclo Missões tem por finalidade:
- Promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e de outros direitos universais;
- Promover gratuitamente a educação e saúde, através do uso da bicicleta em suas mais diversas naturezas, com ações que objetivem a melhoria da qualidade de vida;
- Manter um acervo de material informativo sobre o esporte;
- Contribuir na divulgação do ciclismo em suas diferentes modalidades difundindo o esporte, na qual está inserido o uso da bicicleta;
- A prática, o estímulo e o desenvolvimento do esporte do ciclismo, em caráter amadorista; promovendo cursos em todas as suas categorias;
- Promover o esporte dentro de padrões competitivos internacionais;
- Promover estudos e pesquisas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo;
- Colaborar com o Poder Público e com outras Organizações não Governamentais em projetos esportivos e sociais;
- Desenvolver projetos para captação de recursos financeiros, lícitos e idôneos, inclusive a venda de publicações e artigos diversos, para fins de execução das atividades propostas pela entidade;
- Conscientização para o uso adequado de bicicletas e afins, como opção de transporte, turismo, trabalho, lazer, saúde e esporte;
- Promover ações voltadas ao ecoturismo e desenvolvimento sustentável, na preservação e conservação do meio ambiente e do patrimônio histórico-artístico e na geração de trabalho e renda;
Art. 4º – A Associação Ciclo Missões compõe-se de um número ilimitado de associados, para qual não há limite de idade, distinção de sexo, raça, nacionalidade ou religião.
Art. 5º – O tempo de duração da Associação Ciclo Missões é indeterminado.
CAPÍTULO IV – DO DESPORTO
Art. 6º – A Associação Ciclo Missões compete promover, incentivar e orientar o desenvolvimento do ciclismo sob a forma amadorista, coibindo suas deturpações da seguinte forma:
- Oferecendo consultorias, assistências e informações aos outros órgãos;
- Dando conhecimento, cumprindo e fazendo cumprir os regulamentos referentes ao ciclismo, bem como leis, regulamentos, deliberações e demais atos de poderes ou órgãos de hierarquia superior;
- Participando de competições intermunicipais, interestaduais e internacionais, na forma da legislação em vigor;
- Celebrando convênios para promover o ciclismo de lazer;
- Promovendo cursos e treinamentos;
- Promovendo e dirigindo campeonatos e competições;
- Dando parecer qualificativo do material e equipamentos próprios ao desporto do ciclismo em geral, bem como para as diversas categorias em especial.
Art. 7º – A Associação Ciclo Missões promoverá e incentivará todas as modalidades de ciclismo nas suas diferentes manifestações conforme regulamentação em vigor, e outras conforme sua destinação e uso.
CAPÍTULO V – DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO E EXCLUSÃO DE ASSOCIADOS
Art. 8º – São associados aqueles que pagarem a mensalidade/anuidade fixadas anualmente pela Diretoria para esta modalidade;
Parágrafo único: O associado terá direito a incluir dependentes, podendo ser cônjuge, companheiro(a), ou descendente dependente menor de 25 anos, mediante pagamento de 50% a mais no valor da contribuição anual, por dependente.
CAPÍTULO VI – DA ADMISSÃO E EXCLUSÃO
Art. 9º – A admissão de associados será feita mediante proposta fornecida pela Associação Ciclo Missões e aprovada em reunião da Diretoria:
- O proponente é responsável pela veracidade das declarações feitas na proposta;
- As propostas deverão conter os dados de identificação pessoal, devidamente comprovadas;
- Qualquer pessoa que tenha sido expulsa de Associação congênere não poderá ser associado;
- A Diretoria se reserva o direito de recusa de uma proposta, quando a mesma colidir com os objetivos da Associação.
Art. 10 – Cada candidato a associado deverá, se for aceito, pagar a contribuição determinada pelos membros da Diretoria.
Art. 11 – Será excluído do quadro de associados aquele que:
- Deixar de adimplir a contribuição anual até a data da Assembleia Anual de Prestação de Contas;
- Violar as regras ou regulamentos da Associação, considerado culpado por conduta insatisfatória será suspenso ou excluído após veredicto em reunião da Diretoria.
Parágrafo único – Qualquer membro suspenso ou excluído em face do inciso II poderá recorrer à Assembleia Geral.
CAPÍTULO VII – DOS DIREITOS
Art. 12 – São direitos dos associados:
- Votar e ser votado, tendo maioridade legal, para os cargos da Associação, desde que tenham 2 (dois) anos de contínua efetividade como associado para ser votado, e 1 (um) ano para votar, assim como o cônjuge/companheiro(a) dependente;
- Tomar parte nas Assembleias Gerais, discutir qualquer assunto, apresentar propostas, sugestões e requerimentos;
- Tomar parte em todas as provas desportivas promovidas pela associação, mediante cumprimento dos requisitos estabelecidos pela ACM;
- Ser, sempre que desejar, informado sobre itinerários, regiões e orientações sobre ciclismo, ao alcance dos recursos da Associação;
- Ter acesso ao acervo de material informativo sobre ciclismo;
- Recorrer a Assembleia Geral das penalidades impostas pela Diretoria e dos atos da Administração que ferirem seus direitos por intermédio da mesma.
- Obter descontos especiais em eventos promovidos pela ACM, bem como na aquisição de vestuário por ela confeccionados.
- 1º – A proposta de admissão de menores só será encaminhada quando acompanhada de autorização de seus responsáveis legais.
- 2º – A categoria de associado extinta pelo presente estatuto, de associados não-contribuintes, que não migrarem para a modalidade atual, com o pagamento da contribuição anual, terá direito aos previstos nos incisos III a V do artigo anterior.
CAPÍTULO VIII – DOS DEVERES
Art. 13 – São deveres dos associados:
- Pagar pontualmente suas contribuições e débitos contraídos com a Associação Ciclo Missões;
- Zelar pelo comprimento do presente Estatuto, regimentos internos e deliberações dos poderes da Associação Ciclo Missões.
- Apresentar a carteira social quando solicitado;
- Indenizar os prejuízos por si causados a tudo que for patrimônio da Associação Ciclo Missões, ou que esteja sob sua guarda ou responsabilidade;
- Evitar, na sede social ou nas atividades externas qualquer manifestação de caráter político, religioso, questão de raça ou nacionalidade;
- Comparecer às sessões de Assembleia Geral e nelas, sem prejuízo da ampla liberdade de manifestações de opiniões, guardar os preceitos de mútua consideração pessoal e os indispensáveis à boa ordem de trabalho.
CAPÍTULO IX – DAS PENALIDADES
Art. 14 – Os associados, segundo infração que tenham cometido, estarão sujeitos às seguintes penalidades, que lhe serão aplicadas pela Diretoria:
- Suspensão dos direitos sociais nos casos de falta grave;
- Censura e repreensão amistosa em casos sem gravidade e quando cometidas pela primeira vez;
- Eliminação do quadro social, quando sua permanência possa trazer prejuízos morais ou materiais à coletividade.
Parágrafo Único – A pena de suspensão atinge unicamente os direitos e não as obrigações do associado.
CAPÍTULO X – DOS RECURSOS PARA A MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO
Art. 15 – Os recursos para a manutenção da Associação Ciclo Missões, serão das contribuições das mensalidades ou anuidades, patrocínios, doações, verbas oriundas de projetos junto a órgãos públicos ou empresas privadas, aplicações financeiras, verbas de propaganda e promoções de eventos.
CAPÍTULO XI – DOS PODERES
Art. 16 – São Instâncias da Associação Ciclo Missões:
- Diretoria
- Assembleia Geral
- Conselho Fiscal
Art. 17 – Os mandatos dos membros da Diretoria e Conselho Fiscal, serão bianuais, vencendo simultaneamente, com possibilidade de uma recondução.
Art. 18 – São inelegíveis para desempenho de funções e cargos eletivos nos poderes da entidade, mesmo os de livre nomeação, os associados:
- Condenados por crime doloso em sentença definitiva;
- Inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos em decisão administrativa definitiva;
- Inadimplentes na prestação de contas da própria entidade;
- Afastados de cargos eletivos ou de confiança da entidade desportiva ou em virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária da entidade;
Art. 19 – Nenhum cargo eletivo da Associação Ciclo Missões poderá ser remunerado.
Art. 20 – O exercício do poder é pessoal e intransferível.
Art. 21 – Os membros dos poderes não são pessoalmente responsáveis pelos compromissos assumidos pela Associação Ciclo Missões.
CAPÍTULO XII – DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 22 – A Assembleia Geral será constituída dos associados em gozo de seus direitos, do quadro social, exceto da categoria excluída “não-contribuintes”.
Art. 23 – As Assembleias Gerais serão ordinárias quando convocadas bianualmente para eleição dos membros da Diretoria e extraordinárias, as que forem convocadas especialmente para tratar de assuntos específicos.
Parágrafo único – A convocação da Assembleia Geral seja ordinária ou extraordinária, será feita a juízo do presidente da Associação, pela maioria dos associados ou pelo Conselho Fiscal.
Art. 24 – A Assembleia Geral quando constituída para resolver sobre a dissolução da Associação Ciclo Missões só poderá deliberar com a presença de dois terços dos associados em primeira e única convocação.
Art. 25 – As demais decisões serão feitas a partir da maioria simples dos votos dos presentes.
Art. 26 – A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de publicação em jornal de circulação nesta cidade ou convocação individual, que deverão conter:
- A hora, data, local e motivo da convocação;
- Declaração de que caso não haja número legal para instalação dos trabalhos em primeira convocação, proceder-se-á a outra, meia hora depois com qualquer número dos presentes, sendo realizada a sessão.
- 1º – A publicação de edital deverá ser feita com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data designada para a Assembleia Geral;
- 2º- Será nula e de nenhum efeito qualquer deliberação estranha ao objeto da convocação em caso de ser a reunião de caráter extraordinária.
CAPÍTULO XIII – DA DIRETORIA
Art. 27 – A Diretoria será composta da Presidência e Vice-Presidência, 1º Secretário(a), 2º Secretário(a), 1º Tesoureiro(a), 2º Tesoureiro(a).
Art. 28 – A Diretoria coletivamente compete:
- Fazer cumprir o presente Estatuto, regimento interno, o regimento desportivo, suas decisões e de órgãos a que estiver filiada;
- Elaborar os regimentos internos e propor a sua aprovação pela Assembleia Geral;
- Reunir-se em sessão 1 (uma) vez por mês, ou por convocação de seu Presidente;
- Decidir sobre admissão, readmissão e exclusão do quadro social na forma estatutária;
- Resolver sobre requerimentos dos associados;
- Celebrar contratos de interesse da Associação com pessoas jurídicas ou físicas;
- Ratificar diplomas e medalhas conferidas pelo Departamento Técnico Desportivo a elementos que hajam distinguido.
- Nomear e destituir diretor de departamentos.
- Criar e extinguir subdepartamentos além dos já previstos no presente estatuto;
Art. 29 – O membro da Diretoria que não comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas, salvo motivo justificado por escrito, perderá automaticamente o seu mandato.
CAPÍTULO XIV – DA PRESIDÊNCIA
Art. 30 – Ao Presidente da Associação Ciclo Missões cabe:
- Administrar a Associação Ciclo Missões, cumprindo e fazendo cumprir seu Estatuto e Regulamentos;
- Aplicar, dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas as penalidades impostas de acordo com o Estatuto. O referido prazo começa a fluir após o conhecimento da infração;
- Propor a Assembleia, na segunda quinzena de novembro de cada ano, o orçamento de Receita e Despesa para o exercício futuro;
- Nomear comissões e dispensar as que julgar necessário;
- Encaminhar nos diversos poderes todos os documentos que dependerem de seus pronunciamentos;
- Convocar e presidir as reuniões de Diretoria, tendo voto pessoal e de qualidade;
- Solicitar a convocação de qualquer poder, sempre que se fizer necessário;
- Autorizar o pagamento de despesas previstas no orçamento;
- Assinar com o Tesoureiro todos os cheques, ordens de pagamento, documentos de ordem financeira;
- Representar a Associação Ciclo Missões tanto judicial ou extrajudicial, ativa ou passivamente;
- Convocar as Assembleias Gerais;
- Assinar com cada um dos Diretores os atos oriundos de suas atribuições;
- Homologar as medalhas, troféus e diplomas, dados aos vencedores das competições e eventos em geral;
- Resolver os casos de solução inadiável, ouvindo o Diretor do respectivo departamento.
Art. 31 – Compete ao Vice-Presidente:
- Substituir o Presidente em suas ausências, licenças, impedimentos;
- Substituir o Presidente, até novas eleições, em casos de afastamento definitivo;
- Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções de todas as formas e desempenhar atos que expressamente forem recomendados.
CAPÍTULO XV – DA TESOURARIA
Art. 32 – A Tesouraria será gerida pelo 1º Tesoureiro e no seu impedimento pelo 2º Tesoureiro. Compete à Tesouraria a gestão dos recursos financeiros da Associação Ciclo Missões.
- Arrecadar e ter sob sua guarda e responsabilidade todas as quantias e valores que por qualquer título tenham entrado na Associação;
- Assinar recibos;
- Assinar com o Presidente todos os cheques, ordens de pagamento, documentos de ordem financeira;
- Efetuar os pagamentos;
- Apresentar mensalmente balancetes da tesouraria;
- Dirigir serviços de cobrança;
- Não manter em caixa mais do que o correspondente a 10 (dez) anuidades;
- Ter sob sua guarda os livros, documentos e arquivos referentes ao Capital Financeiro-Patrimonial.
CAPÍTULO XVI – DA SECRETARIA
Art. 33 – Compete ao Secretário:
- Redigir, secretariar e assinar as atas de reuniões;
- Cuidar da correspondência em geral, mantendo um arquivo de correspondência;
- Responsabilizar-se pela transmissão de correspondências às outras sessões e das outras sessões;
- Substituir o Vice-Presidente nos seus impedimentos;
- Encarregar-se dos editais de convocação, dos avisos para qualquer reunião;
- Ter sob sua guarda os livros, documentos e arquivos referentes a Associação.
- Zelar pelo patrimônio móvel e imóvel da Associação Ciclo Missões, tendo sob sua guarda e conservação os bens patrimoniais, históricos, desportivos e artísticos.
CAPÍTULO XVII – DO DEPARTAMENTO TÉCNICO-DESPORTIVO
Art. 34 – O Departamento Técnico-Desportivo será gerido por um Diretor.
Art. 35 – Ao Departamento Técnico-Desportivo, através de seu Diretor, compete:
- Organizar as provas desportivas, passeios, excursões e cursos;
- Nomear as comissões necessárias;
- Manter um relatório das atividades realizadas;
- Designar para cada competição uma comissão organizadora que exercerá a suprema autoridade durante o evento;
- Apresentar relatórios de suas atividades a Diretoria;
- Zelar para que nas competições esportivas sejam resguardadas as responsabilidades da Associação Ciclo Missões e de seus Poderes, propondo os seguros e outras providências cabíveis em cada caso;
- Zelar pelos aspectos organizacionais de competição, cabendo-lhe considerar o calendário, elaborar, preparar a organização básica, determinar locais e demais circunstâncias para os eventos, procurar os entendimentos com as autoridades, cuidar para que seja enviada a correspondência específica, determinar condições de inscrição, modalidades e outros aspectos aqui não expostos;
- Prestar informações técnicas ao público em geral;
- Manter um arquivo técnico que servirá de base a informações solicitadas.
CAPÍTULO XVIII – DO DEPARTAMENTO SOCIAL
Art. 36 – O Departamento Social será gerido por um Diretor.
Art. 37 – Ao Departamento Social, através de seu Diretor, compete:
- Promover e dirigir, de acordo com os outros departamentos, festividades, reuniões ou recreios sociais;
- Propagar e divulgar por todos os meios as atividades técnicas desportivas e sociais da Associação Ciclo Missões;
- Organizar arquivo de toda matéria publicada;
- Responder pela redação, impressão e remessa de um boletim;
- Apresentar relatório de suas atividades a Diretoria.
CAPÍTULO XIX – DO DEPARTAMENTO JURÍDICO
Art. 38 – O Departamento Jurídico será gerido por um Diretor, o qual deverá ser bacharel em direito, com registro na Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 39 – Ao Departamento Jurídico, através de seu Diretor, compete:
- Acompanhar todos os procedimentos judiciais e administrativos de interesse da ACM;
- Emitir parecer em assuntos de interesse da ACM, sobre os quais for solicitado;
- Efetuar estudos e assessorar o Presidente nos assuntos de sua alçada.
- Elaborar, revisar e fiscalizar contratos celebrados pela ACM;
- Promover intercâmbio com autoridades da área jurídica, com o fim de atender as promoções jurídico-esportivas da ACM;
- Desempenhar outras tarefas delegadas pelo Presidente, respeitada a sua área de atuação.
- Administrar, supervisionar e coordenar as atividades, negócios e serviços da associação;
- Prestar assessoria e consultoria jurídica aos demais órgãos de administração e do Conselho Fiscal, no âmbito das respectivas competências de lei e atribuições deste Estatuto.
CAPÍTULO XX – DO CONSELHO FISCAL
Art. 40 – O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) membros efetivos e 1 (um) suplente, eleitos bianualmente pela Assembleia Geral.
Art. 41 – Ao Conselho Fiscal compete:
- Examinar semestralmente os livros, documentos e balancetes;
- Apresentar a Diretoria parecer anual sobre o movimento econômico, financeiro e administrativo;
- Opinar sobre a cobertura de créditos adicionais ao orçamento, tendo em vista os recursos de compensação;
- Dar parecer sobre o projeto do orçamento;
- Denunciar a Assembleia Geral, erros administrativos ou qualquer violação do Estatuto, sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa em cada caso exercer plenamente a sua função fiscalizadora;
- Convocar a Assembleia Geral quando ocorrer motivo grave ou urgente, em caso de omissão da Diretoria.
Art. 42 – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente quando necessário mediante convocação da Diretoria.
Art. 43 – Não poderá ser membro do Conselho fiscal o ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do Presidente da Associação Ciclo Missões.
Art. 44 – O Conselho Fiscal elegerá seu presidente dentro dos membros efetivos e disporá sobre sua organização e funcionamento no regimento interno que aprovar.
Art. 45 – O membro do Conselho Fiscal que não comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas, perderá automaticamente o seu mandato.
CAPÍTULO XXI – DO PATRIMÔNIO, RECEITA, DESPESAS E CONDIÇÕES DE DISSOLUÇÃO DE PATRIMÔNIO.
Art. 47 – O patrimônio da Associação Ciclo Missões se constitui de todos os bens móveis e imóveis, saldo em caixa na tesouraria e em estabelecimentos bancários;
Art. 48 – A receita da Associação Ciclo Missões se constitui de anuidades, taxas de inscrição, patrimônios, verbas de propaganda, aplicações financeiras, donativos, rendimentos de bens, produto das vendas de qualquer material e quaisquer outros que venham a ser criadas.
Art. 49 – As despesas da Associação Ciclo Missões se constituem de impostos, taxas, prêmios de seguros e contribuições estipuladas pelas leis sociais, aluguéis, salários, despesas de funcionamento e conservação, encargos sociais, custeio de prêmios, competições, excursões, reuniões sociais, aquisição de material de consumo, amortização de obrigações contraídas e taxas de Entidade Desportiva Dirigente.
Art. 50 – As despesas não poderão exceder as verbas totais do orçamento, com parecer do Conselho Fiscal e autorização expressa da Diretoria.
Art. 51 – A receita e a despesa serão escrituradas cronologicamente obedecendo às normas de contabilidade da legislação em vigor.
CAPÍTULO XXII – DA DISSOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO
Art. 52 – Em caso de dissolução e sua extinção ou fusão só poderá ser decidida em Assembleia Geral para esse fim especialmente convocada e pelo voto favorável de pelo menos dois terços dos presentes, sendo o respectivo patrimônio líquido transferido para outra pessoa jurídica qualificada que tenha preferencialmente o mesmo objetivo social. Para decidir quanto à extinção ou fusão da Associação será necessária, a adesão de pelo menos um quinto dos associados, com mínimo de 1 (um) ano de filiação.
CAPÍTULO XXIII – DAS CORES E DOS SÍMBOLOS
Art. 53 – As cores oficiais da Associação Ciclo Missões – Associação de Ciclistas de Santo Ângelo, são o Amarelo, o Vermelho, o Verde e o Branco.
Parágrafo único – Todos os símbolos, bandeiras e uniformes da Associação Ciclo Missões, deverão conter prioritariamente as suas cores oficiais.
CAPÍTULO XXIV – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 54 – O presente Estatuto poderá ser reformado parcial ou totalmente, pela Assembleia Geral, convocada para esse fim, com maioria simples dos presentes.
Art. 55 – O presente Estatuto entrará em vigor após a respectiva averbação no Registro público.
Art. 56 – Quando coletiva, a renúncia da Diretoria, terá que ser feita em Assembleia Geral.
Art. 57 – Os associados, diretores e conselheiros da associação não respondem nem mesmo subsidiariamente pelas dividas da mesma. Os membros dos poderes, entretanto, são pessoalmente responsáveis por omissão, excesso de mandato ou qualquer transgressão no exercício do poder a que pertençam inclusive pelas despesas realizadas além dos limites autorizados ou que deturpem as finalidades sociais ou desportivas da Associação Ciclo Missões.
Art. 58 – As atas das reuniões dos poderes serão lavradas em livros próprios e deverão ser entregues ao Departamento Administrativo – Financeiro – Patrimonial.
Art. 59 – Os associados não respondem pelas obrigações sociais assumidas pela Associação.
Art. 60 – Ao presidente e demais membros da Presidência, cabe administrar a Associação Ciclo Missões, cumprindo e fazendo cumprir seus Estatutos e regulamentos, bem como representá-la ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente.
Art. 61 – Fica excluída a categoria de sócio prevista no estatuto anterior, denominada como “não-contribuinte”, sendo que os associados em tal modalidade poderão migrar para a categoria de associado atual até o final do ano de 2019, sob pena de exclusão do quadro de associados.
Art. 62 – O Foro da Associação Ciclo Missões é a Cidade de Santo Ângelo/RS.
Art. 63 – O presente estatuto entrará em vigor após registro e publicação na forma da lei, revogando todos os anteriores e disposições em contrário.
Santo Ângelo, 2 de julho de 2019
Júlio César Agliardi Machado
Presidente
Northon C. Motta
Diretor do Departamento Jurídico – OAB/RS 74.468